sexta-feira, 29 de abril de 2011

RESPOSTA DA ABR SOBRE PROIBIÇÃO DE REFORMA DE PNEUS DE MOTOCICLETAS

Boa tarde,

Para conhecimento de todos, segue relato das 03 ações que a ABR vem emplacando referente a Proibição do Uso de Pneus reformados em Motos, as mesmas foram pegas com o Sr. Roberto – Presidente da ABR em exercício:

- O Advogado e um membro da Diretoria da ABR tem uma Audiência hoje com o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Regional de Brasília, Órgão que está acima dos Juízes que proibiram o uso de pneus de motos reformados. A idéia é apresentar os benefícios da reforma, bem como a cadeia produtiva gerada pelo segmento perante a Sociedade Brasileira e esclarecer que, já por várias vezes foram testados pneus reformados de moto em Laboratório (Vipaltec e em um Laboratório nos Estados Unidos), onde ambos pneus passaram no teste e não são os causadores de acidentes de transito. Caso ele acate as apresentações, poderia ele solicitar revisão da Resolução do Contran.

- Caso a ação acima não evolua, a ABR entrará com um depósito inicialmente de R$90.000,00 em Juízo, solicitando a abertura e homologação do pneu reformado de moto junto ao Inmetro como forma de Legalização (mesmo esquema do pneu passeio), se eles acatarem, a ABR terá que depositar mais R$210.000,00 totalizando os R$300.000,00 para dar continuidade a possível Certificação do Inmetro, portanto, eles estarão solicitando ajuda de R$2.000,00 por cada reformador do segmento. Fora isso, a ABR solicita que todos os reformadores se associem a Entidade, pois juntos, ficarão mais fortes..

- Fora isso, a ABR está agendado através do Político Maldaner de Santa Catarina uma apresentação dos benefícios da reforma como um todo (com ênfase no pneu de moto) durante uma Audiência com os Orgãos Responsáveis (Contran, Diretran, Denatran e etc) em Brasília, porém ainda sem data definida. A idéia é esclarecer o que a reforma agrega ao País em benefícios ao consumidor, ao meio ambiente, a impostos e demais ações.

Por fim, a coisa ainda não está totalmente divulgada na mídia, porém se o motoqueiro for pego em uma Blitz usando pneu reformado, poderá ser multado e assim sucessivamente.

Maiores detalhes, favor informar aos reformadores que entrem em contato com a ABR pelo fone (11) 5543 8400.

RESOLUÇÃO DO COTRAN SOBRE PROIBIÇÃO REFORMA PNEUS DE MOTO

Prezados Senhores,

Segue abaixo a íntegra da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 376 DE 06.04.2011, proibindo o uso de pneus reformados em motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

Esta resolução entra em vigor na data de hoje 08.04.2011. (Data da publicação).

Informamos que a ABR está tomando todas as providências cabíveis junto ao departamento jurídico para reverter esta situação.

Entraremos em contato assim que tivermos novidades à respeito.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Resolução CONTRAN Nº 376 DE 06/04/2011 (Federal)

Data D.O.: 08/04/2011

Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma;

Resolve:

Art. 1º. Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

terça-feira, 22 de março de 2011

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segunda-feira, 21 de março de 2011

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domingo, 20 de março de 2011